REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO NOBRE PROTEÇÃO VEICULAR
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO NOBRE PROTEÇÃO VEICULAR
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
(Resumo dos aspectos mais importantes do regulamento e integram o mesmo)
1. NATUREZA JURÍDICA DA ASSOCIAÇÃO: A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, ou seja, uma união de pessoas com fins comuns, a qual não deve ser confundida, em hipótese alguma, com sociedades empresariais, mercantis, que explorem ramo de seguro, já que a Associação não se assemelha à seguradora;
2. INÍCIO DA COBERTURA: A proteção veicular conferida neste regulamento para todos os benefícios terá início após 48 (quarenta e oito) horas úteis da assinatura do contrato de adesão e somente após o pagamento da taxa de filiação e da inspeção, tendo em vista a necessidade de cadastramento na base e vistoria do veículo que pretende ser protegido.
3. INADIMPLÊNCIA: O não pagamento do boleto na data de seu vencimento, implica na perda da proteção do veículo em 48 horas, SENDO OBRIGATÓRIO o associado realizar contato com a Associação para realizar nova inspeção no veículo e promover o pagamento da parcela vencida.
Caso o Associado não receba o boleto, este deve comparecer na sede da associação e solicitar o boleto. Ciente desta obrigação, o associado não poderá se esquivar do pagamento, uma vez que é obrigação deste providenciar a 2ª via do boleto e realizar o seu pagamento.
Ressalta-se que a partir da data do inadimplemento a proteção veicular ficará automaticamente desprotegido em 48 (quarenta e oito) horas corridas e, do inadimplemento até a data de cancelamento da filiação pelo associado, este ficará obrigado a pagar todos os débitos, bem como providenciar a retirada do equipamento de rastreador, quando for comodato, sob pena de inclusão do nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito;
4. DESLIGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO: O cancelamento da adesão aos benefícios de proteção veicular oferecidos pela associação deverá ser realizado por escrito, pessoalmente na sede da associação por carta de próprio punho ou por carta enviada por e-mail para os seguintes endereços (adm@nobreprotecaoveicular.com ou para o email financeiro@nobreprotecaoveicular.com) identificando o assunto como "Pedido de Desligamento da base", desde que o associado esteja em dia com o pagamento do rateio e não tenha utilizado algum dos benefícios oferecidos pela associação.
Havendo pedido de desligamento pelo associado, será cancelado a sua filiação e cessado de imediato os benefícios da proteção veicular, ficando responsável o associado pelo pagamento do valor proporcional do rateio/proteção já utilizada referente ao mês/ período anterior á sua comunicação, bem como quitar todos os boletos vencidos, se houver, sob pena de não ser desligado e ser cobrado judicialmente pelo seu inadimplemento.
Caso tenha utilizado algum benefício, este deverá permanecer associado por mais 03 (três) meses a contar da data da finalização do processo de acionamento.
Sob nenhuma hipótese terá qualquer tipo de ressarcimento de valores quando de sua saída/desligamento da associação, tendo em vista a natureza e objeto do associativismo.
Da mesma maneira, a associação também poderá desligar qualquer associado da sua base, independente do motivo ou prévia justificativa, desde que comunique ao associado com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias corridos do seu efetivo desligamento.
5. OCORRÊNCIA DE EVENTO: O Associado deverá comunicar imediatamente as autoridades policiais competentes e a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, logo após a ocorrência de qualquer evento ( colisão; acidente; incêndio; roubo; furto ou outros), realizando a lavratura do Boletim de Ocorrência de imediato, bem como realizar dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o aviso de evento junto à NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, a contar da data do fato, sob pena da perda do direito dos benefícios de repartição de prejuízo oriundo da proteção veicular, sendo o processo de ressarcimento arquivado compulsoriamente;
6. ACORDOS JUDICIAIS/EXTRAJUDICIAS SEM AUTORIZAÇÃO: O associado NÃO PODERÁ REALIZAR QUALQUER ACORDO, seja com terceiros, com vítimas ou com outra associação ou com seguradora SEM A ANUÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO (em juízo ou fora dele), bem como não poderá realizar o conserto do seu veículo SEM AUTORIZAÇÃO da Associação e posteriormente requerer reembolso, sob pena de responder o associado pelos prejuízos ocorridos no (s) veículo (s), ás suas expensas, sem direito a retenção ou indenização da associação e consequentemente, estará sujeito à imediata perda dos benefícios da proteção veicular.
7. OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE RASTREADOR: É obrigatório e de responsabilidade do Associado a instalação de equipamento de RASTREADOR de acordo com o exigido no regulamento (ver clausula número 6.1 e 6.2) no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a efetivação do seu cadastro na base.
Todo veículo que não tiver o rastreador instalado neste prazo após a Inspeção, estará automaticamente excluído dos benefícios da proteção veicular referente á coberturas em caso de evento de Furto/Roubo, sendo a instalação de caráter obrigatório a depender da categoria do veículo, sob pena de não gozar dos benefícios oferecidos por esta associação.
8. INSTALAÇÃO DE RASTREADOR: Toda instalação de rastreador, quando obrigatório, será realizada exclusivamente por um técnico credenciado desta associação, mediante a aquisição do aparelho próprio ás custas do associado, bem como arcará com os custos de instalação, sendo o veículo protegido monitorado enquanto associado for, sendo que ao final o aparelho custeado pelo associado será propriedade do mesmo.
9. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO: A Indenização será paga pelo ano de FABRICAÇÃO do veículo, podendo ser realizado em 01 (uma) parcela ou mais parcelas, podendo ainda, a indenização ser paga mediante a substituição do veículo por outro equivalente, de acordo com as condições econômicas da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis para realizar o rateio entre o corpo social.
Tal prazo só se inicia a contagem a partir da data de entrega da totalidade da documentação solicitada pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sendo que o prazo não se inicia com entrega de documentos de forma parcial.
Tal prazo não se aplica em casos de eventos fortuitos ou força maior, tais como a pandemia, em que existe escassez de insumos e peças no mercado, não podendo eventual atraso ser atribuído como responsabilidade da associação, não podendo a associação cumprir um prazo se não existem peças disponíveis ou mão de obra no mercado para realização dos reparos necessários.
Em caso de realização de sindicância para averiguar as condições do evento, o prazo iniciará a partir da finalização desta, que em média será realizada em até 60 (sessenta) dias corridos, salvo caso fortuito ou força maior.
10. PEÇAS ACESSÓRIAS: A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto a associação, roubado, furtado ou destruído, total ou parcialmente por acidente ou incêndio, somente será realizada com itens considerados de série, ou seja, não haverá em hipótese alguma ressarcimento de itens tidos como acessórios existentes nos veículos, mesmo aqueles autorizados pelo fabricante deste.
11. INDENIZAÇÃO INTEGRAL PARA VEÍCULOS FINANCIADOS E AFINS: O associado deverá estar em dia com eventuais prestações oriundas de financiamento, leasing, CDC, Consórcio ou outra forma de parcelamento utilizado na aquisição do veículo, bem como estar quite com os impostos e documentação necessária para a sua circulação (Multas; IPVA, dentre outros).
Para indenização de veículo financiado (leasing, alienação ou qualquer outra forma de parcelamento), o associado deve levantar junto ao credor o valor total do débito existente e apresentar junto à associação documento hábil e idôneo para sua quitação recaindo sobre o mesmo, ainda, a obrigação de pagar o valor relativo ao débito existente que ultrapasse o valor do veículo obtido na tabela FIPE diretamente a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS a qual providenciará a quitação do bem junto à instituição credora a título de ressarcimento do prejuízo ocasionado ao associado, e havendo saldo residual o mesmo será destinado ao Associado. (Mais detalhes no regulamento);
12. RESSARCIMENTO INTEGRAL: Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, de acordo com a avaliação obtida junto a tabela FIPE, considerando sempre a data do evento, quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do referido valor, considerando sempre a data do evento.
Pode ocorrer ainda, a critério da Diretoria, o ressarcimento integral do valor do veículo nos casos em que for de interesse da Associação.
Em caso de indenização, haverá ainda o desconto/depreciação do veículo no valor total de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da indenização nos casos de veículos oriundos de Leilão, qualquer que seja o motivo, chassi remarcado, UBER, táxi com mais de 2 (dois) anos da emissão da nota fiscal, ou "ex" taxi, se tiver sido indenizado em algum outro órgão ou por outra instituição pública ou privada; veículos com isenção de impostos ou taxas, reembolso integral por roubo, furto e PT, UBER e outros que a associação informar no momento da adesão/ filiação.
Em qualquer hipótese, caso seja necessário procedimentos do veículo junto ao DETRAN do estado respectivo, tal custo será suportado exclusivamente pelo associado ou pelo terceiro, se for o caso, além dos custos necessários para proceder à liberação do veículo.
13. FENÔMENOS DA NATUREZA: Não haverá cobertura em fenômenos de natureza que vier a ocorrer em áreas recorrentes de alagamento e área de desabamento, quando em locais já previamente sinalizados pela Prefeitura, mediante placas ou avisos de áreas de risco e áreas de conhecimento popular de risco iminente de agravamento de consequências ocasionadas por fenômenos da natureza.
14. CONTRATAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADICIONAIS: A Associação não realiza indenização por Responsabilidade civil facultativa, lucros cessantes, danos emergentes, depreciação de veículo por colisão, danos materiais, danos estéticos, danos pessoais, danos corporais e danos morais ao Associado, aos terceiros e aos ocupantes do veículo ou vítimas envolvidas, bem como por paralisação do veículo danificado em oficinas, tanto para Associados quanto para terceiros ou vítimas envolvidas, salvo se EXPRESSAMENTE CONTRATADO COMO BENEFÍCIOS ADICIONAIS ESPECIAIS, arcando o associado com os custos adicionais.
15. ASSOCIADO NÃO PROPRIETÁRIO: O Associado pode não ser o proprietário do veículo, mas em caso de indenização integral ou outra necessidade, o proprietário deverá assinar em conjunto com o associado, sob pena de perda da proteção ou não recebimento da indenização;
16. PROTEÇÃO PARA TERCEIROS: A proteção de Danos materiais a terceiros relacionados ao veículo deve ser requerido pelo Associado em campo próprio ou na proposta de filiação.
Tal benefício terá início somente após 48 horas úteis após a inspeção.
Na hipótese do Associado não se considerar culpado pelo evento, e/ou não realizar abertura ou acionamento para o terceiro, este por sua vez, não terá o benefício concedido.
Para que o tenha a cobertura liberada aos terceiros, devem ser observados 3 requisitos cumulativos: a) O associado se declarar culpado; b) o associado fazer o acionamento para reparar terceiro; c) Existir nexo de causalidade aonde a responsabilidade seja do associado.
O atendimento ao terceiro está limitado a 01 (um) a cada 12 meses, a contar da data da ocorrência do evento, sendo que o valor desta proteção é variável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 100.000,00, conforme contratação do associado.
A associação em qualquer caso, avaliará de acordo com a dinâmica do acidente se o associado possui culpa ou não e só haverá reparos/ressarcimento caso fique comprovado pra associação a culpa do associado.
17. CULPABILIDADE E CUMPRIMENTO DO CTB – O benefício de proteção para terceiros garante somente a reparação do veículo de terceiro em acidente causado pelo associado, ou pessoa autorizada pelo mesmo, desde que seguindo todas as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e desde que fique devidamente comprovado que a responsabilidade e a culpa é exclusiva do Associado, ou daquele que conduz o veículo ora protegido.
18. VALORES PARA PROTEÇÃO Á TERCEIROS: O valor para a contratação de benefícios aos terceiros será cobrado mensalmente, conforme valor descrito na proposta de filiação.
19. UTILIZAÇÃO DE REBOQUE: Para assistência deverá ser observado o regulamento próprio. Cumpre salientar que a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS garante reboque com quilômetro limitado, desde que o veículo esteja impossibilitado de se locomover, assim como, resguardar que o associado tem direito a 01 (um) reboque por mês considerando a natureza do evento.
Será disponibilizado para carros de passeio conforme quilometragem contratada. Já para ônibus, vans, micro-ônibus e caminhões será disponibilizado um total de 200Km, sendo 100Km ida e 100Km volta;
Em qualquer caso, caso o local do evento tenha infra estrutura e seja possível reparar o veículo, o mesmo será rebocado para oficina mecânica mais próxima para efetuar o reparo e não para a local de residência do associado ou para onde o mesmo deseje.
A associação somente oferece o serviço de reboque, destinado á locomoção e transporte do veículo. Casos em que o veículo precisa ser resgatado oriundo ou não de acidente não serão cobertos pela proteção veicular, cuja responsabilidade é do associado, que terá obrigação em custear os custos para efetivar o resgate do seu veículo ou ressarcir os gastos quando o resgate for efetivamente realizado por esta associação.
20. CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO: Em qualquer das situações, seja pagamento de indenização integral ou com desconto, em virtude de perda total ou por furto e roubo, sempre será considerado em qualquer hipótese o valor da Tabela FIPE quando do efetivo acontecimento do evento danoso e não a data do pagamento. O mesmo entendimento se aplica ao pagamento da cota de participação.
21. ASSISTÊNCIA: A Assistência providenciará o reembolso das despesas dos serviços de MTA (Transporte de Meio Alternativo), desde que previamente autorizado, para encaminhamento dos passageiros em caso reboque do veículo devido a acidente de trânsito (pane, colisão; capotamento e incêndio), até sua residência ou outro local, dentro do limite de 25 km da residência do associado. Esta cobertura estará limitada à R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência de evento, independentemente do número de passageiros e destino.
22. PROTEÇÃO ÚNICA: O veículo indicado pelo associado e cadastrado junto a esta associação não poderá estar cadastrado em outra associação que o seu objeto social for o mesmo ou congênere ao desta ASSOCIAÇÃO, e nem estar protegido por seguros particulares, sob pena da proteção veicular e das coberturas não se efetivarem.
23. PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO: A associação não investiga origem ou procedência do veículo que pretende ser filiar nesta associação, tampouco faz avaliação de mercado sobre o valor do veículo ou da sua legalidade, sendo esta de inteira responsabilidade do associado, cabendo á associação tão somente vistoriar o estado de conservação do veículo.
Independente da origem ou característica especial do veículo, tais como ser táxi, uber, "ex" taxi, oriundo de Leilão, ter procedência duvidosa, chassi remarcado, se tiver sido indenizado em algum outro órgão ou por outra instituição pública ou privada; veículos com isenção de impostos ou taxa ou outras condições especiais qualquer, sob o valor da mensalidade não haverá qualquer tipo de desconto, sendo considerado sempre o valor da Tabela FIPE para cálculo do rateio e também da cota de participação.
24. VEÍCULOS IMPORTADOS: Poderão se filiar á associação para ter os benefícios da proteção veicular. Entretanto, sob nenhuma hipótese, haverá cobertura isolada para vidros, retrovisores, lanternas e faróis, estando tais itens inclusos na cobertura somente em caso de colisão, desde que outros itens também sejam danificados consideravelmente.
25. DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO: Em caso de média ou grande monta, a associação não tem obrigação de pagar eventual depreciação ou desvalorização do veículo.
Em qualquer hipótese, a associação não pagará eventual depreciação de veículo em caso de colisão, seja para associados ou terceiros.
26: REPAROS DOS VEÍCULOS: A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, roubado, furtado ou destruído, total ou parcialmente por acidente, não cobrirá acessórios, salvo se expressamente contratado.
Quando o veículo sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão de obra necessária para reparação ou substituição. A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina própria da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou oficinas homologadas.
Tipo de Peças/Oficinas: O associado tem ciência de que a reparação dos danos citada no item anterior em caso de sinistro poderão ser utilizadas tanto para associados quanto para terceiros peças novas oferecidas pelo mercado, podendo ser genuínas ou paralelas/similares e ainda peças usadas e de qualidade, desde que não comprometam a segurança e utilização do veículo e poderão ou não ser oriundas de concessionária, a critério da associação, não podendo haver tal exigência, quer seja por associado ou terceiro.
Definem-se como peças similares, aquelas que não sejam originalmente fabricadas pela mesma montadora do veículo ou de seus fornecedores autorizados, bem como ainda as pelas usadas disponíveis no mercado que não comprometam a performance, qualidade e desempenho do veículo;
Os reparos não serão feitos em concessionárias autorizadas da marca do veículo, devendo a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS encaminhar os veículo para reparos tanto de associados quanto de terceiros em oficina própria ou oficinas previamente homologadas e credenciadas, a critério exclusivo da associação, de acordo com a disponibilidades das oficinas, que reúnam condições de realizar um serviço de qualidade.
Prazo após entrega: O associado terá um prazo de 7 (sete) dias após a entrega do veículo para apresentar quaisquer reclamações sobre o serviço realizado. Não o fazendo, dará anuência tácita ás peças e aos serviços realizado pela oficina, dando-se por integralmente satisfeito.
Prazo para realização dos reparos: O associado tem ciência de que não há prazo pré determinado para realização de reparos no veículo em caso de acidente, que dependerá de uma série de fatores, dentre eles a entrega da documentação completa pelo associado, a realização do termo de evento, vistoria do veículo, extensão e gravidade dos danos ocasionados, disponibilidade de peças e insumos no mercado, disponibilização de mão de obra, dentre outros, principalmente se tratando de modelos de carros incomuns ou muito antigos.
Aliado a isso tudo, ainda temos eventos fortuitos ou de força maior, tais como a pandemia, em que existe escassez de insumos e peças no mercado, não podendo eventual demora na realização dos reparos ser atribuído como uma responsabilidade da associação, não podendo a associação estipular ou cumprir prazos se não existem peças disponíveis ou mão de obra no mercado para realização dos reparos necessários. Caso o veículo seja extremamente essencial, recomenda-se contratação de benefício adicional de carro reserva por tempo razoável.
27. REGULARIDADE NOS PAGAMENTOS: Em caso de evento, independente da natureza, o associado deverá se manter adimplente com o pagamento dos rateios mensais, ainda que seu veículo esteja em reparos na oficina.
28. VEÍCULOS LOCADOS: Em caso de pessoa jurídica que pratica aluguel do veículo protegido, o associado obrigatoriamente terá que fornecer cópia da sua CNH, contrato de locação e contato telefônico do motorista.
29. EVASÃO DE CONDUTOR: Em caso de acidente, havendo evasão do associado ou do condutor do veículo, automaticamente haverá a perda dos benefícios da proteção veicular, salvo se houver necessidade de atendimento médico, devidamente comprovado com documentos idôneos.
30. UTILIZAÇÃO DE BEBIDA ALCOOLICA: Em caso de acidente, caso seja constatado odor etílico do associado/condutor ou presença de garrafas de bebidas alcoólicas e, se evadindo do local, automaticamente perderá os benefícios da proteção veicular.
31. ENGAVETAMENTO: Em caso de acidente com engavetamento de veículos, a associação SOMENTE custeará os reparos do veículo do associado e do terceiro atingido na traseira pelo associado, sendo reparado exclusivamente a parte traseira, não cabendo a esta associação reparar todos os veículos ora engavetados envolvidos no acidente, já que, para apurar eventual responsabilidade é necessário a realização de uma perícia técnica a ser realizada no local da colisão para comprovar efetiva culpa do associado.
Ainda que o associado se declare culpado e venha a assumir eventual responsabilidade, a nobre não promoverá reparos dos outros envolvidos. A associação em qualquer caso, sendo engavetamento ou não, avaliará se o associado possui culpa ou não e só haverá reparos/ressarcimento caso fique comprovado pra associação a culpa do associado.
32. VEÍCULO EM RISCO: O associado que vier a colocar o seu veículo em estradas ou caminhos não abertos ao tráfego normal, em areias fofas, movediças, em praias ou regiões ribeirinhas, beira do mar, não haverá cobertura sob nenhuma hipótese, assumindo responsabilidade integral por qualquer evento que venha a ocorrer com seu veículo, ainda que seja local autorizado pelo órgão competente;
33. CARRO RESERVA: A UTILIZAÇÃO DARÁ SOMENTE EM CASO DE COLISÃO, limitado á 1 (um) evento ao ano, a conta da efetiva utilização do benefício. O associado com este serviço incluso no plano como benefício especial expressamente contratado, terá o direito ao carro reserva, conforme os dias contratados, desde que forneça um cheque caução ou forneça cartão de crédito para garantia do veículo em caso de eventual sinistro ou qualquer outro tipo de evento, conforme exigências da própria locadora.
- A associação disponibilizará o veículo em um prazo inicial de 72 (setenta e duas horas) úteis, desde que seja paga a cota de participação, podendo tal prazo se estender á depender da disponibilidade de veículos oferecidos pela locadora conveniada.
- Em qualquer hipótese, o benefício do carro reserva oferecido somente poderá ser utilizado caso os reparos estejam sendo realizados por essa associação de proteção veicular.
- Importante ressaltar ainda que a associação de proteção veicular arcará SOMENTE e EXCLUSIVAMENTE com os custos das diárias pela locação do veículo reserva disponibilizado para o associado, sendo que qualquer taxa ou valor adicional cobrado que for cobrado ou exigido pela locadora NÃO será custeado pela associação, mas sim pelo associado, tais como proteção do veículo reserva, caução para liberação, adicional de condutor, taxas, disponibilização de cartão de crédito para liberação, dentre outros tipos de cobranças.
No caso de utilização do carro reserva, obrigatoriamente o associado deverá ser observar as regras dispostas no documento "Termo de Ciência para utilização do veículo reserva".
34. TAXA DE RATEIO
Será cobrada de todos os associados periodicamente, taxa de rateio por veículo de sua responsabilidade e cadastrado junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, a título de despesas administrativas, auxílio de custos operacionais e demais custos da associação. Os valores relativos ao rateio dos acidentes serão cobrados mensalmente junto com a taxa de administração e outras despesas. Esta cobrança deverá ser feita através de boleto bancário ou outra forma que venha ser estabelecido somente pela Diretoria Executiva, SENDO VEDADAS EXPRESSAMENTE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESTA ASSOCIAÇÃO, TAIS COMO DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
Caso o Associado opte pelo recebimento do boleto via correio eletrônico (e-mail) e verificado a possibilidade de envio a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS fica desobrigada a remeter o boleto impresso;
O Valor da taxa de rateio será ajustada conforme decisão da diretoria;
O associado inscrito na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS fica obrigado a pagar também, o valor do rateio mensal, o qual terá como base o valor relativo aos acidentes, incêndios, furtos ou roubos ocorridos com os veículos cadastrados nesta associação, bem com o serviço de assistência 24 horas, dentre outros;
Em qualquer hipótese, NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos via PIX, principalmente em relação ao rateio. Somente serão aceitos pagamentos na modalidade pix mediante autorização prévia da associação e após a realização da vistoria do veículo. Em caso de descumprimento, o PIX não será aceito e posteriormente estornado pela associação.
35. RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO NA QUITAÇÃO DO VEÍCULO
É de responsabilidade do associado, em caso de furto/roubo ou perda total de veículos que sejam financiados/alienados, contactar a respectiva instituição bancária ou financeira e apresentar junto a associação o respectivo boleto de quitação do veículo, assumindo o associado a responsabilidade na esfera cível e criminal em caso de eventuais fraudes no boleto por negligência ou falta de zelo do associado.
Declaro que RECEBI nesse ato, a cópia integral do regulamento do associado, bem como PROCEDI A LEITURA INTEGRAL do mesmo, concordando com seu inteiro teor, manifestando livre e consciência vontade para me filiar a esta associação, respeitando todo o seu regramento e ciente de todas as cláusulas e conteúdo, principalmente relacionado aos meus direitos e deveres enquanto membro integrante da presente associação de proteção veicular.
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ASSINATURA DO ASSOCIADO CONFORME DOCUMENTO APRESENTADO
NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
Edição Unificada do Regulamento da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, que estabelecerá normas e regras a serem cumpridas por todos os órgãos e por todos os associados.
NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS - Telefones: (31)2520.0072 / (31) 99477-0079 . Site: www.nobreprotecaoveicular.com.br
E-mail — adm@nobreprotecaoveicular.com
Horário: Segunda à Sexta de 8:00 as 18:00
1. APRESENTAÇÃO
Prezado Associado (a): É com imensa satisfação que lhe damos boas vindas em participar conosco nesta Associação. A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, neste Estatuto designada NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, inscrita regularmente no CNPJ sob o número 27.038.530/0001-85, é associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e / ou lucrativos, de âmbito nacional e duração indeterminada, com sede na AV. PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 4330, LAGOINHA. BELO HORIZONTE / MG. CEP: 31270-122. NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS É UMA ASSOCIAÇÃO E NÃO SEGURADORA! Na forma Associativa, atua pelo princípio da livre filiação, onde todos são iguais em direitos e deveres, constituindo assim, ponto de partida para um modelo justo e democrático, capaz de oferecer diversos programas de benefícios destinados a proteção veicular, podendo seus Associados gozar de condições especiais em vários setores, principalmente na proteção de seu veículo. E para que você participe de forma clara e consciente é imprescindível que leia todo o regulamento, onde são expostos direitos e deveres, bem como iremos esclarecer alguns conceitos e princípios que fazem parte dessa natureza de organização social:
1.1. Associativismo
O Associativismo é um sistema privado, sem fins lucrativos, onde os interessados se vinculam para defender interesses comuns. Um tipo de organização associativa é a associação, ela pode ser formada por um grupo de pessoas para implementação de programa que busquem benefícios que atendam aos seus associados.
As Associações de proteção veicular promovem um sistema de AUTOGESTÃO entre seus associados, através do qual, todos contribuem pelo sistema de cooperativismo de RATEIO (Divisão das despesas), para a segurança dos veículos dos associados participantes, estipulando em seu regulamento as regras.
A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS nasceu da capacidade, iniciativa e auto-organização dos seus diretores e demais fundadores, com o objetivo de minimizar impactos causados pela voracidade do capitalismo, além de reduzir as exclusões sociais e desenvolver atividades e serviços de auxilio recíproco, no interesse dos Associados.
1.2. Amparo legal:
A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art.53 e seguintes, ou seja, uma união de pessoas com fins comuns, de acordo com o art.1°de seu Estatuto, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis. O Associativismo esta amparado principalmente pela CRFB (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988) no artigo 5° em seus incisos II, XVII, XVIII, XIX, XX,XXI e artigo 174, bem como artigo 53 e seguintes do CC (Código Civil) e demais legislações pertinentes.
1.3. Criação do Regulamento:
Esta é a edição do Regulamento da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS criada pela Diretoria Executiva e aprovada em Assembleia Geral, com finalidade de estabelecer normas e regras a serem cumpridas por todos os associados, sobre pena destes não o fazendo, serem excluídos (perdendo os benefícios desta associação) de acordo com as normas que serão descritas abaixo e as contidas no Estatuto Social.
1.4. Leitura integral do regulamento—Imprescindível:
No ato da filiação o associado recebe o regulamento, explicando o conteúdo, bem como possui o prazo de 48 (quarenta e oito horas) úteis para a leitura e caso não concorde poderá solicitar o cancelamento. Assim, deixamos claro que após este período considera-se a concordância com o todo o conteúdo do regulamento, não podendo reclamar em juízo em fora dele. Salientamos que as cláusulas contidas no regulamento são as regras que devem ser seguidas por todos os Associados e pela Associação.
2. OBJETIVOS:
Um dos objetivos da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS é oferecer assistência e benefícios somente aos seus associados, na eventualidade de acidentes, incêndios decorrentes de acidentes, roubos, furtos, fenômenos da natureza ocorridos com os veículos indicados pelos mesmos e previamente cadastrados junto a esta associação, pelo sistema cooperativista de rateio, de maneira que os próprios associados, entre si, arcam com os gastos decorrentes das eventualidades acima mencionadas.
Podemos ainda lhe oferecer outros tipos de coberturas/benefícios adicionais, tais como danos materiais relacionados ao veículo à terceiros, Faróis, Vidros, Clube de Vantagens, Assistência 24 horas, Assistência Residencial, descontos em medicamentos, rastreador, orientação jurídica por telefone, carro reserva, dentre outros, desde que expressamente contratados.
Tais benefícios poderão ser implementados por livre espontânea vontade da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS e caso o associado tenha interesse deverá aderir, pagar um valor mensalmente e observar o regulamento próprio (disponível no site ou sede da associação) de cada benefício que pode ser realizado diretamente ou através de convênios, contratos ou acordos.
3. DA ASSOCIAÇÃO
3.1. Da filiação
Para se tornar um associado da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, o candidato(a) deverá solicitar sua filiação a Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
. Pedido de filiação em modelo próprio;
. Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade e CPF;
. Cópia do Comprovante de residência atualizado em até 3meses
. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, caso o pretendente for pessoa jurídica;
. Cartão do CNPJ;
. Cópia do CRLV a ser cadastrado ou nota fiscal até 48horas após a emissão para carro zero KM;
. Apólice de seguro contra terceiros do veículo cadastrado (se houver);
. Indicação de 01(hum) sócio efetivo da Associação (quando necessário);
. Pagamento da taxa de filiação a ser definida pela Diretoria;
. Laudo de Inspeção com fotos, realizada somente por profissional credenciado da Associação;
3.1.1- A admissão finaliza-se após a entrega dos documentos acima, bem como do pagamento da taxa de filiação e o laudo de inspeção, observando o item abaixo.
3.1.2- A proposta de admissão poderá ser recusada em ate 15 (quinze) dias corridos pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, contados a partir da data do seu recebimento, que deverá ser informada ao pretendente através de carta enviada ao endereço informado pelo mesmo, independente do motivo. O valor pago será devolvido em ate 15 (quinze) dias corridos, após o retorno do AR.
3.1.3- Caso haja alguma divergência para a finalização do cadastrado o associado será comunicado, por telefone ou e-mail para regularização tendo suspenso seus benefícios até regularização, e não regularizado será excluído e receberá 50% do que foi pago.
3.1.4- O associado pode não ser o proprietário do veículo, mas em caso de indenização integral ou outra necessidade o proprietário deve assinar em conjunto com o proprietário, sob pena de perda da proteção ou não recebimento da indenização.
3.2. Do início, da saída/ cancelamento, da exclusão da Associação e Readmissão
3.2.1. O Associado deverá permanecer associado por no mínimo 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do termo de filiação caso a NOBRE julgue necessário.
- Do Início: A proteção conferida neste regulamento, terá início em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data da adesão e após o pagamento da taxa de filiação e inspeção, tendo em vista a necessidade de cadastramento, observando ainda a obrigatoriedade ou não da instalação do rastreador.
- Da Saída: ela se dará por requerimento ou por exclusão.
a) Por Requerimento: O Associado deverá comunicar pessoalmente sua intenção de desligamento a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, fixando sua assinatura em formulário próprio que será cedido pela associação, ficando responsável pelo pagamento equivalente ao mês subsequente a sua comunicação, bem como pela quitação dos boletos vencidos, se houver.
Item 1- O associado pode sair/cancelar sua filiação a qualquer tempo. O cancelamento da adesão aos benefícios de proteção veicular oferecidos pela associação deverá ser realizado por escrito, pessoalmente na sede da associação por carta de próprio punho ou por carta enviada por e-mail para os seguintes endereços (adm@nobreprotecaoveicular.com ou para o email financeiro@nobreprotecaoveicular.com) identificando o assunto como "Pedido de Desligamento da base", desde que o associado esteja em dia com o pagamento do rateio e não tenha utilizado algum dos benefícios oferecidos pela associação. Caso tenha utilizado algum benefício nesse período, o associado deverá permanecer associado por mais 03 (três) meses, a contar da finalização do processo de acionamento.
Item 2- Havendo pedido de desligamento pelo associado, será cancelado a sua filiação e cessado de imediato os benefícios da proteção veicular, ficando responsável o associado pelo pagamento do valor proporcional do rateio/proteção já utilizada referente ao mês/ período anterior á sua comunicação, bem como quitar todos os boletos vencidos, se houver, sob pena de não ser desligado e ser cobrado judicialmente pelo seu inadimplemento.
Item 3 - Se houver pagamento integral do veículo, será descontado os 03 (três) boletos vincendos, conforme exposto acima.
Item 4- Ainda, o Associado que se tornar inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento a associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos, valores estes que podendo ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente, sofrendo as devidas correções, além de juros.
Item 5- O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc.), no caso de o mesmo não regularizar a sua pendência financeira junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS em até 15 (quinze) dias corridos contados do vencimento da obrigação.
Item 6 - Sob nenhuma hipótese terá qualquer tipo de ressarcimento de valores quando de sua saída/desligamento da associação, tendo em vista a natureza e objeto do associativismo.
Item 7 - Da mesma maneira, a associação também poderá desligar qualquer associado da sua base, independente do motivo, desde que comunique ao associado com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias corridos do seu efetivo desligamento.
b) Por Exclusão: A exclusão ocorrerá conforme artigo 6°, do Estatuto Social (ex: inadimplência, processo judicial contra a Associação, agressões contra os associados ou aos Diretores; Denegrir a Imagem da Associação e tendo havendo mais de um evento no período de 12( Doze ) meses com ressalva da associação e etc..), cabendo a decisão a Diretoria Executiva, cessando a sua obrigação somente após a quitação do débito existente junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, ou seja, as obrigações assumidas pelo associado enquanto integrante desta associação, mesmo depois de sua saída do corpo social, somente cessarão após o seu cumprimento integral, dentre elas, o pagamento de valores em aberto.
Quando a saída do associado se der por exclusão, ela será efetivada de imediato, e poderá ter efeito suspensivo caso o associado apresente processo administrativo que assegure ao interessado oportunidade de ampla defesa e ao contraditório, devendo o associado infrator ser notificado dos motivos que a determinaram. Após o recebimento da notificação, o associado terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento, para, se quiser, apresentar sua defesa escrita endereçada a Diretoria Executiva, nos termos do art. 6° do Estatuto Social.
Mantendo-se inerte o associado, ultrapassado o prazo para apresentação da defesa, transitará em julgado a decisão e efetivar-se-á sua exclusão. Não será aceita defesa enviada via e-mail (internet), ou via fax, devendo a mesma ser protocolizada diretamente na sede da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Da readmissão: A readmissão do associado ao Corpo Social é da competência da Diretoria Executiva ou decisão da Assembleia Geral, se der provimento ao recurso. Ressaltando que somente poderá ser autorizada depois de comprovada a inexistência de débitos em nome do pretendente ou a quitação dos mesmos, se for o caso; É passível de reativação o associado excluído por inadimplência das suas obrigações sociais, desde que, primeiramente, cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a "Taxa de Reativação" (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo), para, posteriormente, nos casos em que for exigido, encaminhar o veículo eventualmente indicado a sede da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, para realização de uma nova inspeção, OU se necessário a visita de funcionário, que neste caso poderá ser cobrada taxa de deslocamento, sendo estas indispensável para sua reativação;
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
§ Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a associação, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais;
§ Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
§ Pagar em dia as boletas enviadas referente ao rateio das despesas, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva em relação ao rateio de prejuízos ocasionados nos veículos cadastrados na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
§ Manter o veículo cadastrado na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS e de sua responsabilidade em bom estado de conservação;
§ Dar imediato conhecimento a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sob pena de perda da proteção, caso haja:
§ Mudança de domicílio fiscal;
§ Alteração na forma de utilização do veículo – Ex: para aplicativo é obrigatório uso do rastreador.
§ Transferência de propriedade ou venda do veículo;
§ Alteração das características do veículo;
§ Dar ciência imediata em caso de Acidente, incêndio, furto ou roubo;
§ Qualquer alteração nas informações do associado constante em seu cadastro.
§ O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger e zelar pela segurança do veículo de sua responsabilidade, evitando a agravação dos prejuízos;
§ Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros, minimizando assim os prejuízos a serem suportados por todos associados inscritos na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, devendo para tanto, anotar a placa do veículo causador da colisão; colher informações de testemunhas que presenciaram o ocorrido; lavrar imediatamente o boletim de ocorrência, etc..
§ Comunicar e comparecer imediatamente a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS com o veículo para realização de inspeção, e as autoridades policiais competentes logo após a ocorrência de acidente, chuva de granizo, alagamento, roubo ou furto (simples ou qualificado) envolvendo o veículo indicado e cadastrado na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
§ Avisar imediatamente a empresa de rastreamento solicitando relatório, além de requerer a lavratura do Boletim de Ocorrências por autoridade policial competente, fazendo constar detalhadamente os fatos, os danos ocorridos no veículo, nome e endereço de eventuais testemunhas, e-mails, em caso de furto ou roubo (simples ou qualificado) do veículo, dizer sobre o local exato onde se encontrava o bem e suas chaves, tanto a principal como a reserva. No caso de acidentes, a lavratura do Boletim de Ocorrências deverá ser realizada no local do acidente, sendo proibido o associado dispensar a adoção de tais medidas.
§ Caso o associado não adote as medidas constantes nos itens acima logo após o fato, a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS não irá ratear os prejuízos advindos deste, tampouco efetuar o pagamento de eventual indenização pretendida;
§ Aguardar a autorização da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de responder o associado pelos prejuízos ocorridos no (s) veículo (s), bem como ter seu benefício negado:
§ O Associado/condutor deverá ficar à disposição da Associação para exames ou diligências com o intuito de elucidar o acidente e suas consequência, sob pena de não poder usufruir dos benefícios.
§ Sempre ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e no site, que são também (Observando o cumprimento do Estatuto) os meios de instrumentos oficiais de comunicação da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS com seu associado. Todas as informações realizadas através de boleto enviado aos associados, o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site. Sendo que caso haja discordância, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, sob pena de presumir-se a sua expressa concordância.
§ Em caso de furto ou roubo caso o associado seja informado pelas autoridades competentes que o veículo foi localizado, este deve comunicar imediatamente a associação, tendo em vista que há um prazo para retirada do pátio, sob pena de pagamento de diárias. E caso o associado não informe dentro do prazo o pagamento das diárias será de responsabilidade deste, estando ciente que a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS não realiza qualquer pagamento de diárias/ estadias e taxas cobradas pelos órgãos competentes.
§ Caso o associado descumpra qualquer das cláusulas acima deste regulamento a Associação não o indenizará.
5. DA PROTEÇÃO CONCEDIDA E SUAS EXCLUSÕES
A proteção concedida pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS é realizada através de rateio mensal dos prejuízos entre os Associados, conforme as cláusulas deste regulamento.
5.1.Dos benefícios básicos que SERÃO RATEADOS entre os associados:
• Colisão, capotamento, abalroamento e queda de objetos externos sobre o veículo, desde que não seja na garagem e estacionamento privativo; incêndio apenas decorrente de colisão.
• As rodas, pneus e câmaras de ar estão garantidos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima e serão indenizados no valor correspondente ao estado de conservação em que os mesmos se encontravam no momento imediatamente anterior ao da ocorrência do evento, ou seja, os pneus com ate 6 meses de uso serão pagos integralmente e aqueles acima de 6 meses, serão restituídos com 50% do seu valor integral, ou mediante apresentação de nota fiscal;
• Chuva, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce e salgada (enchente), desde que não seja dentro da garagem ou de pátio privado (supermercado; shopping ; estacionamento, etc).
• Incêndio (desde que não seja provocado pelo associado, a requerimento deste ou por ato de vandalismo ou hostilidade ou por quem quer que seja) E SOMENTE EM CASO DE COLISÃO, bem como despesas necessárias para socorro e salvamento do veículo, observados o contrato de assistência 24 horas que está disponível na sede da associação.
• Roubo ou furto do veículo, simples ou qualificado;
• Salvo contratação específica, não estão inclusos nos benefícios os acessórios existentes nos veículos, mesmo aqueles autorizados pelo fabricante deste.
• Lucros cessantes e danos materiais/morais, desde que expressamente contratados.
5.2. Dos benefícios Especiais
• Os benefícios especiais são opcionais. Para contratar os associados devem aderir expressamente no termo de filiação ou em documento equivalente, bem como será acrescido um valor mensal.
• Os benefícios especiais são: Assistência 24 horas, Carro Reserva, Vidros, Orientação Jurídica por telefone, dentre outros, desde que expressamente contratados.
• Os benefícios especiais serão implementados por livre espontânea vontade da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS visando interesse dos associados, ressaltando que estes benefícios são contratados através de convênio com empresas terceirizadas com um contrato por tempo determinado, bem como caso o Associado tenha interesse deverá além de aderir, observar o previsto no Regulamento que estará disponível no aplicativo, site e/ou na sede da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS de cada beneficio.
5.3. Dos prejuízos que NÃO RESSARCIDOS
I. Responsabilidade civil facultativa, lucros cessantes (SALVO SE expressamente contratados), danos emergentes, danos pessoais (SALVO SE expressamente contratados), danos corporais/estéticos, danos morais ao Associado, aos terceiros e aos ocupantes do veículo ou vítimas do evento;
II. Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa/vencida, ou passar o veículo para condutor não habilitado ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, utilizar inadequadamente o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão, peso e a condicionamento de carga transportada, alterações nas características originais; e etc.
III. Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão ,ferrugem, umidade e exposição ao sol/chuva;
IV. Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo (fazer o veículo pegar no "tranco"; remoção irregular; etc..) bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer evento;
V. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou tóxicas, estando embriagado, ou sob suspeita de embriaguez ou outra substância ilícita, que se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue, conforme legislação atual vigente; Em caso de suspeita de embriaguez o Associado deve entregar os exames laboratoriais ou outros que forem solicitados pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sob pena de não poder usufruir dos benefícios.
VI. Diárias advindas direta ou indiretamente da paralisação do veículo danificado e cadastrado, do Associado ou de terceiros, mesmo sendo em consequência do Proteção veicular.
VII. Danos causados a qualquer tipo de carga transportada;
VIII. Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade (racha), inclusive treinos preparatórios, mesmo que autorizados por quem de direito, bem como perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita, estelionato, extorsão mediante fraude ou furto.
IX. Multas impostas, composições civis, transações penais, fianças impostas e despesas de qualquer natureza referente a processos administrativos e judiciais (em qualquer área);
X. Os danos pré existentes relacionados na vistoria/Inspeção prévia do veículo dos prejuízos relacionados nos danos materiais parciais;
XI. Promover Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado sem a autorização expressa da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, em qualquer situação;
XII. Despesas decorrentes de qualquer tipo de remoção/resgate ou deslocamento do veículo danificado (Ex.: reboque), que não sejam autorizadas pela diretoria da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
XIII. Fuga/evasão do condutor do veículo à ação policial ou abandonar o veículo no momento do acidente;
XIV. Deixar de comunicar a associação a ocorrência de evento, logo que o saiba, quando constatado que a omissão injustificada a impossibilitou a associação a evitar ou atenuar as consequências do evento;
XV. Evento decorrente do trânsito em estradas ou caminhos não abertos ao trafego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, mesmo que tenha sido autorizado pelo órgão competente;
XVI. Os acessórios, equipamentos, blindagem, capota e carroçarias que façam parte ou não do modelo de série do veículo, exceto e quando houver proteção específica para eles;
XVII. Evento causado por ato de hostilidade ou de guerra declarada, ou por ato de autoridade constituída, radiação, poluição, contaminação, vazamento, revolução, vandalismo, tumultos, motins, greves, lock-out, depredações, pichações, vingança, rebelião, destruições deliberadas do bem protegido, com o uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário e , inclusive, pontapés, ainda que em situações isoladas ou fora do controle habitual do associado e/ou da associação, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
XVIII. O associado deixar de dar conhecimento de qualquer citação, reclamação ou intimação relativa a qualquer evento com o veículo protegido;
XIX. Danos causados exclusivamente a pintura;
XX. Danos materiais entre veículo do associado com veículos de seus sócios, cônjuges, ascendentes ou descendentes do Associado ou empresa Associada, bem como furto, roubo ou incêndio cometidos pelos descritos acima estarão excluídos de cobertura;
XXI. Danos e furto causados em garagem ou dentro de estacionamento privado;
XXII. Nos casos de danos causados por incêndio não estarão protegidos veículos movidos a GNV (gás natural veicular) que estejam fora dos padrões exigidos por legislações pertinentes, devendo estar inclusive constante no documento do veículo e regularizado no DETRAN competente.
OBS: incêndio somente serão cobertos em caso de colisão.
XXIII. Incêndio voluntário não estão sujeitos a cobertura. (Ex. Curto circuito; conduta humana; etc.)
XXIV. Caso o veículo indicado pelo associado possua qualquer dispositivo de "AIR-BAG", a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS não tem a obrigação de repô-lo no caso de seu acionamento (involuntário) .
XXV. Caso o associado/condutor descumpra com as leis vigentes a indenização não será realizada. A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS parte do pressuposto que caso o veículo não esteja em conformidade com as Leis, bem como se o associado/condutor estiver com alguma irregularidade ou não possua a CNH o mesmo não deveria estar em vias públicas e não deveria estar dirigindo, assim sendo o acidente não ocorreria. Neste caso o associado/condutor assume toda a responsabilidade, não podendo reclamar em juízo ou fora dele.
XXVI. Além dos casos previstos em lei, a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS ficará isenta de qualquer obrigação decorrente de afiliação de associado em casos de: Omissão, inverdade, contradição ou inexatidão de informações pelo associado/condutor/proprietário em qualquer hipótese, seja por divergência na descrição dos fatos relativos a causa, natureza, gravidade e causador do evento, utilização do veículo, mudanças no veículo, dentre outros.
XXVII. Fraudes, má-fé ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários, representantes ou usuários dos bens cadastrados na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS;
XXVIII. Submeter o veículo de responsabilidade do associado e cadastrado na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS a riscos desnecessários ou atos imprudentes antes, durante e após o acidente, bem como agravar os danos ou expor-se a situações que comprometam a segurança e a integridade física de pedestres que estiverem transitando perto ao local do acidente;
XXIX. Celebrar acordos de qualquer natureza, relacionados ao evento sem a anuência expressa e formal da Associação;
XXX. Inadimplência/ o não pagamento do boleto bancário;
XXXI. O veículo indicado pelo associado e cadastrado junto a esta associação, não poderá estar cadastrado em outra associação que o seu objetivo social for o mesmo ou congênere ao da ASSOCIAÇÃO, e nem estar protegido por seguros particulares, sob pena da cobertura não se efetivar.
XXXII. Avarias Pré-existentes;
XXXIII. Roubo, Furto, Incêndio ou danos materiais cometidos por associado ao terceiro parente, ou sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes do Associado ou empresa Associada;
XXXIV. Para Vans, Táxis e Uber, a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS não terá responsabilidade de transbordo, ou despesa com hotel para passageiros do veículo associado, apenas para seu condutor.
XXXV. Colisão entre veículos sendo manobrados dentro de pátio; garagem; e estacionamentos privados.
XXXVI. PNEU TWI(CARECA) - Profundidade remanescente da banda de rodagem cuja profundidade seja inferior a 1,6mm - Não são acobertados os veículos sinistrados em que for verificado que trafegavam com pneus em mau estado de conservação, contrariando o Artigo 230 do CTB e Resolução 558 do Contran, conforme item 5.3 inciso .
XXXVII - EVENTOS DA NATUREZA (chuva, granizo, catástrofes naturais, furacões, ciclones, terremotos, tsunamis, alagamento de água doce e salgada, queda de árvore): somente haverá proteção se EXPRESSAMENTE CONTRATADO, desde que o associado comprove documentalmente a efetiva relação do evento da natureza com o dano em seu veículo.
XXXVIII - DANOS MECÂNICOS: estão excluídos os danos ocasionados em virtude de quedas em buracos, depressões, quebra-molas, valas, bueiros, calço hidráulico, etc.).
XXXIX - AGRAVAMENTO DE RISCO: Em caso de agravamento de risco ocasionada pelo comportamento do associado, tais como nas hipóteses em que contribuir efetivamente e determinantemente com a ocorrência do acidente como por exemplo não se lembrar de puxar o freio de mão do veículo, realizar conversão e/ou ultrapassagem em local proibido, transitar em excesso de velocidade ou velocidade incompatível com a via, transitar na contramão de direção, ultrapassar em semáforo vermelho, calço hidráulico, dentre outras condutas, vindo a causar o acidente, colidindo com outros veículos ou ainda colidindo com alguma árvore, poste ou qualquer outro obstáculo, o mesmo não terá direito aos benefícios da proteção veicular pelo agravamento de risco.
6. DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
6.1. Obrigatoriedade de instalação do rastreador
- Será obrigatória a instalação de um sistema de RASTREAMENTO dos veículos cadastrados na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis (nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo), ocasião em que caso não seja cumprida tal exigência, não terá o associado nenhum direito aos benefícios aos quais faz jus em caso de roubo ou furto (simples ou qualificado), conforme tabela abaixo discriminada:
- Os casos em que não seja obrigatório a instalação de equipamento de rastreador mas ainda sim o associado queira promover a instalação, o associado pagará um custo adicional mensal.
- Veículos cadastrados na nobre que não sejam pertencentes aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o prazo máximo para instalação do rastreador deverá ser verificado junto á associação.
- Será obrigatória ainda a instalação de rastreador para os veículos cadastrados na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS utilizados para fins comerciais, tais como Vans e Caminhões, salvo os casos que a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS não julgar necessário.
-Todo veículo que não tiver o equipamento de rastreador instalado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis não terá nenhum direito aos benefícios aos quais faz jus em caso de roubo ou furto (simples ou qualificado).
-O veículo que estiver equipado com rastreador monitorado por empresa que não seja homologada pela associação, não terá garantia contra furto e roubo.
-Uma vez instalado no veículo, o associado que retirá-lo sem prévia autorização da associação, terá automaticamente a sua proteção contra roubo/furto suspensa ou cancelada, além de ser obrigado a arcar com perdas e danos, se houver.
- A partir de 15 (quinze) dias de inadimplência de rateio na associação, o monitoramento do rastreador do associado será automaticamente cancelado, devendo pagar uma taxa administrativa para reativar o monitoramento do rastreador, cujo valor será determinado a critério da diretoria.
- Em caso de cancelamento da proteção veicular ou exclusão do associado, o monitoramento do rastreador será automaticamente cancelado.
- O aparelho de rastreador, seja de comodato ou adquirido, disponibiliza a plataforma e o monitoramento, gerenciado exclusivamente pela Nobre, sendo a mesma a única responsável pela sua manutenção e eventual necessidade de reparos, caso necessário, cujo custeio será arcado exclusivamente pela Nobre, enquanto associado for.
O associado que descumprir essa regra arcará com os custos e reparos da sua negligência.
6.2. Diferença entre Rastreador comodato e rastreador adquirido
- Rastreador Comodato:
O comodato é uma modalidade de empréstimo do equipamento, fornecido pela associação, sendo custeado pelo associado somente a taxa de instalação do equipamento.
Na instalação do equipamento rastreador (em regime de comodato), o associado se tornará fiel depositário do mesmo, e na hipótese de cancelar sua filiação, dentre outros, será deferida após a confirmação de retirada do equipamento e devolução ao fornecedor credenciado.
Em caso de não devolução será devido para a associação o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), se responsabilizando o associado (Comodatário(a)) pelo pagamento de suas mensalidades/débitos até o encerramento efetivo da filiação, por ser um serviço cobrado à parte, sob pena de inclusão do nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Rastreador Adquirido:
O associado adquire ás suas expensas o aparelho, se tornando o proprietário do aparelho, podendo ficar com o mesmo ainda que cancele a sua filiação.
O acesso em si na plataforma, gerenciamento e manutenção serão feitos exclusivamente pela Nobre, que inclusive arca com os custos para tanto, não podendo sob nenhuma hipótese o associado mexer neste equipamento sem autorização expressa da associação, enquanto for filiado.
6.3. Cota de Participação
Em qualquer hipóteses de repartição de prejuízo (inclusive furto e roubo), o associado responsável pelo veículo danificado, além de seu boleto mensal, terá uma "participação no prejuízo", onde pagará através da denominada "cota-participação" um percentual calculado conforme o valor do bem obtido na Fipe.
Para automóveis com valor até R$ 49.999,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), serão devidos o percentual de 4% (quatro por cento) do valor do bem protegido conforme tabela FIPE e na ausência desta o valor de mercado (Data da colisão/B.O.), respeitando o mínimo de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); Carros nacionais
Para veículos especiais, será devida a cota de participação no importe de 10% (dez por cento) do valor do bem protegido conforme tabela FIPE e na ausência desta o valor de mercado (Data da colisão/B.O.); respeitando o mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Para automóveis com valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão devidos o percentual de 6% (seis por cento) do valor do bem protegido conforme tabela FIPE e na ausência desta o valor de mercado (Data da colisão/B.O.); respeitando o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Para veículos tipo VAN/MICRO-ONIBUS/VEICULOS À DIESEL, serão devidos o percentual de 6% (seis por cento) do valor do bem protegido conforme tabela FIPE e na ausência desta o valor de mercado (Data da colisão/B.O.), respeitando o mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
Para automóveis na categoria TAXI/UBER/LOCAÇÃO/IMPORTADOS/SUV e outros estipulados no momento da filiação, serão devidos o percentual de 6% (seis por cento do valor do bem protegido conforme tabela FIPE e na ausência desta o valor de mercado (Data da colisão/B.O.), respeitando o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Para motocicletas, serão devidos o percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem protegido conforme tabela FIPE e na ausência desta o valor de mercado (Data da colisão/B.O.), respeitando o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Os valores aqui dispostos deverão ser pagos no ato do acionamento, antes da realização dos reparos, podendo ser pago mediante com cartão de débito, cartão de crédito (com opção de parcelamento e juros, a depender da operadora), depósito bancário, pix ou dinheiro, conforme tabela sintetizada acima, sendo que os reparos somente terão início mediante a quitação da participação do associado.
6.4. Aumento da Cota-participação
Caso o associado cadastrado necessite utilizar algum benefício, por mais de uma vez no período de 12 (doze) meses em veículo de sua responsabilidade e cadastrado na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, terá sua condição na cota- participação elevada em 2 (duas) ou mais vezes o valor da cota-participação, ou seja: se sua cota-participação é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), no segundo fato será cobrado o valor de R$ 2.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e assim sucessivamente. Decorridos 12 (doze) meses sem que o associado receba quaisquer benefícios, a Cota-participação voltará ao seu valor original, sendo que essa regra também se aplica para utilização de cobertura de vidros, lanternas e retrovisor, sendo uma utilização de cada um, a cada 12 (doze) meses.
Mesmo que o veículo tenha sido furtado, roubado ou objeto de perda total (acidente ou incêndio), será computado como uma solicitação de benefício nos termos e fins desse item.
6.5. Inadimplência
Em caso da ocorrência do não pagamento do boleto até a data do vencimento, o veículo está imediatamente descoberto de todas as coberturas oferecidas. Em até 02 (dois) dias corridos após a data de vencimento, seja por motivo de perda, extravio, atraso no recebimento, ou qualquer outro motivo que impossibilite a adimplência das obrigações do associado, DEVERÁ este providenciar a segunda via do boleto diretamente na sede da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, realizar a vistoria veicular e informar de forma inequívoca o ocorrido.
O prazo para o associado requerer a segunda via do boleto é de no máximo 02 (dois) dias corridos, sob pena de desligamento da base.
Caso o associado tenha interesse em reativação da proteção, deverá realizar nova inspeção no veículo, desde que cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a "Taxa de Reativação" (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo).
A proteção terá início em 48 horas úteis, após o pagamento da taxa de filiação e da nova inspeção tendo em vista a necessidade de recadastramento.
A partir da nova inspeção e pagamentos realizados, o associado voltará a ter direito aos benefícios no prazo de 48 horas úteis, sendo que os danos ocorridos desde o inadimplemento até a efetiva regularização não serão de responsabilidade da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS em virtude da perda dos benefícios nesse interstício.
ESTANDO O ASSOCIADO INADIMPLENTE, MESMO EFETUANDO O PAGAMENTO DO BOLETO APÓS A DATA DO VENCIMENTO, AINDA ASSIM, SOMENTE SERÁ RESTABELECIDO OS BENEFÍCIOS APÓS NOVA INSPEÇÃO NO VEÍCULO, SENDO DEVER DO ASSOCIADO COMPARECER NA SEDE DA NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS E APRESENTA-LO PARA AVERIGUAÇÃO, SOB PENA DE LHE SER NEGADO O BENEFÍCIO DE REPARTIÇÃO DE PREJUÍZO;
O associado que se tornar inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento à associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos até a data da sua comunicação de saída, valores estes que podendo ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente, sofrendo as devidas correções, além de juros;
O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc), no caso do mesmo não regularizar a sua pendência financeira junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS em até 5 (cinco) dias corridos contados do vencimento da obrigação.
O associado deverá estar em dia com eventuais prestações oriundas de financiamento, leasing ou outra forma de parcelamento utilizado na aquisição do veículo, bem como estar quite com os impostos e documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Ciente da sua obrigação prevista nos itens acima, o associado não poderá invocar em benefício próprio, em juízo ou fora dele, o não recebimento do boleto como escusa de pagamento, uma vez que recai sobre o mesmo adotar providências para sanar o ocorrido.
Caso o associado opte pelo recebimento por e-mail ou aplicativo (caso seja possível) fica a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, desobrigada a remeter o boleto impresso.
7. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Procedimentos em caso de acidente:
. Comunicar imediatamente a polícia e fazer do Boletim de Ocorrência;
. Avisar imediatamente a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS e fazer o termo de evento/acionamento;
. Apresentar a documentação necessária, conforme descrito neste regulamento;
. Apresentar o veículo no local indicado ou nas oficinas indicadas para inspeção, aguardando autorização, para iniciar quaisquer reparos;
. Pagamento da cota-participação.
. 7.2. Procedimentos em caso de furto/roubo:
. Comunicar imediatamente a polícia e fazer do Boletim de Ocorrência;
. Avisar imediatamente a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS e fazer o termo de evento/acionamento
. Apresentar a documentação necessária, conforme descrito neste regulamento;
. Havendo rastreador deverá acionar imediatamente a Assistência 24 horas Nobre para que seja feito o RASTREAMENTO do veículo. (Sobre pena de não cobertura do evento ROUBO/FURTO caracterizando assim a omissão de informações prejudicando a corpo desta associação).
. Liberação do veículo junto a órgãos competentes em caso de recuperação do bem, salientando que qualquer custo com diária/estadia é de responsabilidade exclusiva do associado;
. Assinar procuração por instrumento público, dando plenos poderes a associação para futuras ações.
. Pagamento da cota-participação.
8. PRAZO
O Associado deverá comunicar imediatamente a associação e terá o prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da data do fato para enviar o termo de acionamento, fornecer toda a documentação necessária, devendo pagar ainda o valor da cota-participação, tendo em vista a programação do rateio.
Não sendo obedecido o prazo aqui estabelecido, o associado perde o direito de requerer os benefícios e o procedimento será arquivado compulsoriamente sem direito a reabertura.
9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Caso o associado venha sofrer prejuízo material no veículo cadastrado é de sua responsabilidade, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionado a apresentação dos seguintes documento.
9.1. Em caso de danos parciais:
. Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
. CPF e RG do associado, quando pessoa física;
. Comprovante de residência (última conta de água, luz ou telefone);
. Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
. Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo,
. Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo),
. Termo de Acionamento;
. Pagamento da Cota-participação;
. Comprovante dos 3 (três) últimos boletos pago.
9.2. Indenização integral:
Em se tratando de associado pessoa física:
. Cópia do CPF e RG do associado;
. Comprovante de residência (última conta de água, luz ou telefone);
.CRV (recibo) original devidamente preenchido a favor da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou a favor de quem está indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
. Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretariada Fazenda Pública.
. Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
. Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
. Chaves do veículo;
. Manual do proprietário, quando possuir;
. Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
. Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
. Pagamento da Cota-participação;
. Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
. Comprovante dos 3 (três) últimos boletos pago;
. Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
Em se tratando de associado pessoa jurídica:
. CRV (recibo) original devidamente preenchido a favor da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou a favor de quem está indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo,-
. Guia de IPVA paga do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública.
. Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
. Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
. Chaves do veículo;
. Manual do proprietário, quando possuir;
. Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
. Cópia do cartão de CNPJ;
. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações se existirem;
Nota fiscal de venda a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc. (Prestadoras de Serviço e Leasing não necessitam emitir a nota fiscal supramencionada);
Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
Pagamento da Cota-participação;
Comprovante dos 3 (três) últimos boletos pagos;
Termo/comprovante de desalienação /quitação do veículo, caso seja financiado.
9.3. Em caso de indenização integral decorrente de roubo ou furto (simples ou qualificado):
Todos os documentos exigidos nos itens acima exceto quanto a nota fiscal;
Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo ou furto;
Certidão negativa de multa do veículo,-
Certidão de "Não Localização" do veículo expedida pelo órgão competente;
Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado;
Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
Pagamento da Cota-participação.
9.3.1- O ressarcimento integral somente será pago mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do associado sobre o veículo com evento de Perda Total, Roubo ou Furto contanto que este não tenha sido localizado oficialmente até o momento final do processo de evento.
9.3.2- Caso o associado não seja o proprietário, no momento da indenização integral o associado terá que assinar em conjunto com o proprietário, sob pena de não pagamento da indenização, ou seja, no momento da indenização integral associado e proprietário devem assinar em conjunto a quitação.
9.4. Documentos em caso de falecimento do associado:
Nos casos em que o condutor/associado/proprietário do veículo cadastrado junto a esta associação vier a falecer e/ou necessitar de qualquer tipo de atendimento hospitalar em virtude de acidente automobilístico, além dos documentos necessários para o ressarcimento de prejuízos previsto nos itens acima deste Regulamento, o associado e/ou herdeiro (s) deverá(ão) apresentar ainda:
- Laudo de Necropsiado de cujus; Atestado de Óbito; Prontuário Médico do associado e/ou condutor, constando o exame clínico;
- Laudo Pericial do veículo envolvido no acidente e cadastrado na NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, e demais documentos que a Diretoria entender necessários ao ressarcimento do prejuízo;
- Número e cópia do processo em caso de inventário, sendo que o valor da indenização somente será pago mediante deposito judicial no processo de inventário.
§ Em caso de extravio do DUT/CRV/RECIBO o Associado deverá realizar um boletim de ocorrência com tal informação e ainda repassar uma procuração pública dando plenos poderes à Associação para futuras ações.
9.5. Danos parciais (conserto do veículo) - Regras para associados e terceiros
§ Condições gerais para indenização/conserto
EM CASO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL (ROUBO, FURTO E DANO REPARÁVEL) DOS VEÍCULOS OBJETO DOS BENEFÍCIOS, A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS TEM EM REGRA 90 (NOVENTA) DIAS ÚTEIS PARA RESSARCIR AO ASSOCIADO A CONTAR DA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, OBSERVADA A RESSALVA DO ITEM 11.1.
- Não haverá contudo, estipulação de prazo para entrega do veículo em caso de danos reparáveis, visto que a monta dos danos sofridos, a disponibilidade de oficinas e a disponibilidade de peças no mercado fogem do controle da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
- A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, roubado, furtado ou destruído, total ou parcialmente por acidente, poderá cobrir também alguns acessórios, conforme laudo de vistoria, desde que tal benefício adicional tenha sido contratado.
- O associado terá um prazo de 7 (sete) dias após a entrega do veículo para apresentar quaisquer reclamações sobre o serviço realizado pelas oficinas credenciadas. Não o fazendo, dará anuência tácita.
- Quando o veículo sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina própria da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou oficinas homologadas.
- O associado tem ciência de que a reparação dos danos citada no item anterior em caso de sinistro poderão ser utilizadas tanto para associados quanto para terceiros peças novas oferecidas pelo mercado, podendo ser genuínas ou paralelas/similares e ainda peças usadas e de qualidade, desde que não comprometam a segurança e utilização do veículo e poderão ou não ser oriundas de concessionária, a critério da associação, não podendo haver tal exigência, quer seja por associado ou terceiro.
- Definem-se como peças similares, aquelas que não sejam originalmente fabricadas pela mesma montadora do veículo ou de seus fornecedores autorizados, bem como ainda as pelas usadas disponíveis no mercado que não comprometam a performance, qualidade e desempenho do veículo;
- Os reparos não serão feitos em concessionárias autorizadas da marca do veículo, devendo a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS encaminhar o veículo para reparos em oficina própria ou oficinas previamente homologadas, que reúnam condições de realizar um serviço de qualidade.
- CARRO RESERVA: A UTILIZAÇÃO DARÁ SOMENTE EM CASO DE COLISÃO, limitado á 1 (um) evento ao ano. O associado com este serviço incluso no plano como benefício especial expressamente contratado, terá o direito ao carro reserva, conforme os dias contratados, desde que forneça um cheque caução ou forneça cartão de crédito para garantia do veículo em caso de eventual sinistro ou qualquer outro tipo de evento, conforme exigências da própria locadora.
- A associação disponibilizará o veículo em um prazo inicial de até 72 (setenta e duas) horas úteis, desde que seja paga a cota de participação, podendo tal prazo se estender á depender da disponibilidade de veículos oferecidos pela locadora conveniada.
- Em qualquer hipótese, o benefício do carro reserva oferecido somente poderá ser utilizado caso os reparos estejam sendo realizados por essa associação de proteção veicular. No caso de utilização do carro reserva, obrigatoriamente o associado deverá ser observar as regras dispostas no documento "Termo de Ciência para utilização do veículo reserva".
- A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, roubado, furtado ou destruída, total o parcialmente por acidente, cobrirá também alguns acessórios, desde que expressamente contratado.
- Caso seja necessária a substituição de peças ou partes do veículo que esta protegida e tais peças ou partes não possam ser adquiridas no mercado brasileiro ou devido a indisponibilidade, a ASSOCIAÇÃO assumirá a responsabilidade de tão somente pagar o custo das peças ou das partes similares existentes no mercado brasileiro. E neste caso, a ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará pelas indisponibilidades de peças ou partes do veículo protegido, seja pela simples falta no mercado ou pela opção do fabricante de não mais produzi-la. Caso seja afetada uma única peça ou parte de um conjunto a ASSOCIAÇÃO somente será responsável pela peça ou parte diretamente afetada pelo dano;
- No caso de ressarcimento integral ou substituição de peças, os materiais remanescentes pertencerão a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser pago por cada associado.
- Após realizado o reparo o Associado deverá promover o resgate do seu veículo (no local indicado) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, não importando em qualquer espécie de depósito o período referido, sob pena do associado responder pelos pagamentos das diárias de pátio.
- Em caso de descumprimento do estabelecido no item acima, é facultada NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS a possibilidade de cobrança pela diária do veículo que estará sob sua posse direta, ou a quem designado, sendo que a mora do associado importará, ainda, na impossibilidade de responsabilização da associação por quaisquer danos ou avarias causadas por fatos de terceiros, bem como caso imprevisto e motivos de força maior;
- Caso seja necessária uma ação judicial as despesas decorrentes desta (custas de processos, honorários, etc) serão de responsabilidade do Associado.
- Em caso de destruição parcial do veículo previsto no contrato, os procedimentos para a liberação do conserto (como a tomada de preços, analise, conclusão técnica da associação e a consequente Autorização dos reparos) será realizado em até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento da documentação completa obrigatória a ser fornecida pelo associado, salvo caso imprevisto ou força maior. (Ex: sindicância interna, perícia ou necessidade de análise jurídica). Em regra, o prazo para conserto será de até 90 (noventa) dias úteis, salvo a indisponibilidade de peças no mercado, cujo prazo se inicia a contar da data de entrada na respectiva oficina, devendo o associado assinar um termo da certificando a data de entrada na mesma,.
9.6. Veículo financiado
Caso o associado necessite utilizar os benefícios oferecidos por esta associação, e recaindo sobre o veículo por ele indicado, qualquer tipo de financiamento, leasing, alienação fiduciária, ou qualquer outra forma de parcelamento do valor do bem, ao associado recai a obrigação de levantar junto ao credor documento hábil e idôneo para sua quitação integral, como valor igual ou inferior a ser ressarcido ou indenizado pela associação, conforme TABELA FIPE DO ANO DE FABRICAÇÃO.
Caso o valor do financiamento seja maior que a indenização (FIPE) deverá o associado pagar sua parte para a financeira e apresentar o comprovante, e em seguida a Associação pagará a sua parte, realizando a quitação integral. Sendo que caso o associado não faça o pagamento da indenização ficará suspenso até que o associado cumpra sua obrigação. Exemplo -1. Valor conforme Fipe de R$ 20.000,00 (que será o valor indenizado) Débito com financiamento 5.000,00. Indenização: Será pago primeiramente para a financeiro 5.000,00 e o restante de 15.000,00 será pago para o associado. Exemplo -2. Valor conforme Fipe de R$ 20.000,00. Débito com financiamento R$ 25.000,00, o Associado devera primeiramente quitar os R$ 5.000,00 com a financeira e posteriormente a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS quitará o montante restante de R$ 20.000,00 à financeira.
Caso o veículo seja financiado ou arrendado, deve ainda ser providenciada a baixa do gravame e entrega dos documentos em caso de arrendamento mercantil, com firma reconhecida das assinaturas, regra essa tanto para associado quanto para terceiros.
Toda a documentação deverá estar livre e desembaraçada de qualquer ônus, sendo que, no caso de Alienação Fiduciária, o associado deverá apresentar a "Carta de Anuência". O veículo protegido que encontrar-se arrendado, o ressarcimento integral será devido a instituição financeira constante no Contrato de Arrendamento Mercantil.
9.7. Recuperados
Localizado o veículo antes da indenização, será o Associado imediatamente comunicado (pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS ou órgãos competentes) para que tome as providências necessárias (retirada de impedimentos junto aos órgãos competentes), ficando o veículo sob sua responsabilidade assim como suspenso o direito a qualquer reembolso, a partir do momento da comunicação;
Caso o veículo encontrado esteja danificado a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, poderá cobrir os reparos necessários, cobrando-se do associado a Cota de participação mencionada anteriormente;
Recuperado o veículo após o pagamento do reembolso, a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS utilizará da procuração/autorização e documento de transferência devidamente assinado, para providenciar sua regularização e liberação junto aos órgãos competentes, tendo todos os direitos sobre o bem. Em caso do veículo ser localizado e este não comunicar a Associação dentro do prazo e havendo pagamento de diárias será de responsabilidade do Associado, bem como poderá responder civilmente por suas ações ou omissões.
Importante ressaltar que caso o veículo seja encontrado é dever do associado informar imediatamente a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, tendo em vista que a partir do pagamento o veículo pertencerá a associação.
Quando houver recuperação do veículo, o prazo para reembolso reinicia a partir da data de recebimento de todos os documentos.
9.8. Forma e prazo de pagamento.
Em caso de eventuais prejuízos materiais com resultado em perda total, roubo, furto, do veículo previamente cadastrado na associação, a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS possui o prazo de até 90 (noventa) dias úteis para ratear entre o corpo social e ressarcir o associado prejudicado com o prejuízo correspondente, a contar da data de entrega de toda a documentação solicitada pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS. E caso haja realização de sindicância o prazo iniciará a partir da finalização desta, que em média será realizado em até 60 (sessenta) dias, salvo caso fortuito ou força maior.
O ressarcimento será realizado de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS em cheque nominal ou cruzado, ou ainda por transferência bancária e, no caso de bens materiais, através de reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie ou tipo, conforme decisão da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sempre deduzindo a participação do associado diretamente prejudicado no evento danoso.
A indenização será paga sempre ao proprietário legal do veículo, juntamente com o associado, salvo em caso de falecimento que será realizado somente no inventário judicial ou extrajudicial.
Caso o Associado ou proprietário venha a óbito a indenização será paga após a abertura de inventário, no qual o valor será depositado em juízo e os herdeiros somente receberão com autorização judicial.
9.9. Limitação ao Ressarcimento:
O valor total das despesas nunca poderá ultrapassar o valor do veículo obtido na tabela FIPE, obtida na data do evento. Caso o ano e fabricação do veículo sejam anos distintos (ex. 2007/2008), será pago de acordo com a média dos valores apurados.
Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, de acordo com a avaliação obtida junto a tabela FIPE (www.fipe.org.br) quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do referido valor, na data do aviso do evento danoso, salientando que o valor da FIPE é verificado conforme data de fabricação e não do modelo.
Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da FIPE, ou seja, será descontado 25%, conforme as alíneas abaixo:
a) Tiver o número do chassi remarcado;
b) Ter sido objeto de perda total (PT) ou possuir média monta;
c) For da categoria Táxi superior à 2 anos, contados da data da emissão da nota fiscal e "ex" taxi;
d) For procedente de Leilão;
e) Tiver sido indenizado em algum outro órgão ou por outra instituição pública ou privada;
f) Veículos com isenção de impostos ou taxas, reembolso integral por roubo,furto e PT,
g) Aplicativos alternativos de transporte (Uber; 99Pop; Cabify; etc..)
h) Outros que a associação informar no momento da adesão.
Caberá a Diretoria Executiva a escolha de ressarcir integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a associação.
Os valores de veículos aceitáveis pela associação NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS para filiação e para indenização em caso de perda integral exceto os que se incluírem nas alíneas cima transcritas, são limitadas em qualquer caso á R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Estes valores serão periodicamente revistos pela Diretoria Executiva, observando o valor de mercado dos veículos indicados e cadastrados nesta associação, bem como os interesses econômicos da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS.
10. CONDIÇÕES GERAIS DA PROTEÇÃO VEÍCULAR:
10.1- O veículo deverá ser previamente cadastrado junto a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS por meio da "Inspeção Prévia", chamado ora adiante de inspeção, a ser realizada no ato de sua indicação pelo associado, arquivando-se fotos e todos os documentos necessários;
10.2- A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS não realiza, na "Inspeção prévia", nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo e da motocicleta, nem da legalidade de procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado;
10.3- O veículo indicado pelo associado e cadastrado junto a esta associação, não poderá receber 2 (duas) ou mais vezes pelo mesmo fato uma indenização, sob pena de o associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos por esta associação, ser excluído do corpo social e ainda responder civil e criminalmente. Ressaltando-se que toda alteração deverá ser comunicada a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sob pena de perda da proteção veicular;
10.4- Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades e do valor devido a título de rateio para ressarcimento de prejuízo sofrido por algum dos associados, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento e no Estatuto Social;
10.5- Será adotada a tabela divulgada pela FIPE, conjugada com o seu respectivo fator de ajuste. Na eventualidade de não existir o modelo do veículo cadastrado nesta associação nas tabelas mencionadas ou pela extinção das mesmas, poderá a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS obter, à sua livre escolha e conveniência, avaliação do mesmo junto a 03 (três) revendedoras de veículos, realizando a média dos valores;
10.6- A NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, no intuito de tentar reduzir as ocorrências de tentativas de fraudes nas solicitações de benefícios, independentemente de aceitação do associado, poderá contratar empresas especializadas para realizar investigações e/ou sindicâncias sobre as circunstâncias do fato e havendo quaisquer divergências/omissões/contradições de informações ou constatado má-fé por parte do associado este perderá o direito de todas as indenizações, podendo ainda ser excluído da Associação;
10.7- Em caso de acidente provocado por culpa de terceiro, e no intuito de minimizar o valor do rateio mensal, caberá ao associado, inicialmente, efetuar a tentativa do recebimento relativo ao dano diretamente do terceiro culpado, sendo certo que a associação arcará com as despesas pelos danos do veículo quando houver qualquer motivo que impeça ao associado de receber o pagamento devido. Salientando que caso o Associado venha ser ressarcido por terceiro NÃO PODER REALIZAR O TERMO DE ACIONAMENTO para reparo de seu veículo, haja vista que caso o faça estará sendo ressarcido em duplicidade, o que geraria Enriquecimento Ilícito.
10.8- Para maior comodidade de seus associados, a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS poderá firmar contrato com empresa especializada na prestação de serviços 24 horas, Assistência Jurídica, entre outros, a qual, sendo contratada, passará a determinar as condições para utilização de tais serviços através de manuais disponíveis no site ou na sede da Associação;
10.9- Qualquer reparação de prejuízo somente será paga mediante expressa apresentação de todos os documentos requeridos pela NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sob pena do associado não poder usufruir os benefícios;
11. SUB-ROGAÇÃO
§ Tendo o associado recebido qualquer valor da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, ou ainda, se teve seu veículo recuperado/consertado por intermédio da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, em havendo culpa de terceiro na ocorrência do acidente, o direito de cobrança por estes valores será sub-rogado pelo associado a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, sendo certo que, caso o associado receba qualquer valor correspondente ao ressarcimento de algum prejuízo em duplicidade, terá que ressarcir a NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS, podendo ainda ter sua proteção CANCELADA.
§Ressalta-se que o Associado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Associação contra terceiros responsáveis pelos eventos, não se permitindo que faça o Associado, com os mesmos, acordo ou transações.
12. FORO
§ Fica eleita a Comarca de onde estiver localizada a sede da NOBRE CLUBE DE BENEFÍCIOS para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este Regulamento, Estatuto Social da associação ou qualquer outro fato, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
13. VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
§ O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária ocorrida dia 15 de dezembro de 2.021.
§ Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia.